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Decreto Estadual de Goiás nº 2158, de 20 de dezembro de 1982

Nº 2158/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº. 2.158, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

- Vide Decreto nº 1.525/78 e art. 6º Lei nº 10.330/87.

Institui gratificações especiais ao pessoal do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100/10842/82, e nos termos da letra "b" do Ar.t 4º do Decreto nº. 1.525, de 29 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas as gratificações especiais aos integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar de Goiás, criado pelo Decreto nº. 1.525, de 29.06.78, nos valores constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jesus Antônio Lisboa

(D.O. de 06-01-1983)

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (Decreto 1.525, de 29 de junho de 1978).

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO MENSAL Cr$ Administração Geral Assistente de Administração 28.000,00 Auxiliar de Administração 24.000,00 Escriturário 23.000,00 Almoxarife 23.000,00 Artífices Pintor de Veículos 28.000,00 Lanterneiro 28.000,00 Lavador de Veículos 22.000,00 Cozinheira 15.000,00 Cozinheira (Auxiliar) 10.000,00 Técnico-Profissional Desenhista 28.000,00 Auxiliar de Nutrição 28.000,00 Mecânico de Veículos 28.000,00 Técnico-Científico Arquiteto 40.000,00 Consultor Administrativo 40.000,00 Nutricionista 40.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-01-1983.

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (Decreto 1.525, de 29 de junho de 1978).

FUNÇÃOGRATIFICAÇÃO MENSAL Cr$

Administração Geral

Assistente de Administração28.000,00
Auxiliar de Administração24.000,00
Escriturário23.000,00
Almoxarife23.000,00

Artífices

Pintor de Veículos28.000,00
Lanterneiro28.000,00
Lavador de Veículos22.000,00
Cozinheira15.000,00
Cozinheira (Auxiliar)10.000,00

Técnico-Profissional

Desenhista28.000,00
Auxiliar de Nutrição28.000,00
Mecânico de Veículos28.000,00

Técnico-Científico

Arquiteto40.000,00
Consultor Administrativo40.000,00
Nutricionista40.000,00

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