Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2156, de 20 de dezembro de 1982
Nº 2156/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados no município de Pedro Afonso, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1400-05865/81, e nos termos dos art.s 1º e 2º, inciso III, e 5º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
"Área de 41.910,00 ha. (quarenta e um mil, novecentos e dez hectares), compreendendo os seguintes limites e confrontações: Começam na confluência do Ribeirão Gorgulho com o Rio Tocantins, nas divisas com terras indígenas; daí, segue pelo Rio Tocantins abaixo até a confluência do Ribeirão Curi acima, confrontando com o loteamento Lageado 2ª etapa até a confluência da última vertente de sua margem direita; daí, segue por esta última vertente acima, confrontando com o loteamento Lageado, 2ª etapa, até sua cabeceira; daí, rumo reto à estrada estadual nº 134; daí, defletindo pela direita, segue por esta estrada até confrontar com a cabeceira do Ribeirão Gorgulho, confrontando até aí com o loteamento Lageado, 2ª etapa e 1ª; daí, segue pelo veio d"água abaixo do Ribeirão Gorgulho até sua confluência com o Rio Tocantins, ponto de partida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 29-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1982.