Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 215, de 18 de dezembro de 1962
Nº 215/1962
DECRETO Nº 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria da Agricultura, dois (2) créditos suplementares na importância global de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 14.1-8.04.0-000 | Subsídios | Cr$ 500.000,00 |
| 14.1-8.04.0-001 | Vencimentos | Cr$ 200.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla