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Decreto Estadual de Goiás nº 215, de 18 de dezembro de 1962

Nº 215/1962

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DECRETO Nº 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria da Agricultura, dois (2) créditos suplementares na importância global de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Agricultura, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
14.1-8.04.0-000SubsídiosCr$ 500.000,00
14.1-8.04.0-001VencimentosCr$ 200.000,00
Art. 2.
Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto de faz, de igual quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) da verba 14.3-8.52.0-001 - Vencimentos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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