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Decreto Estadual de Goiás nº 214, de 18 de dezembro de 1962

Nº 214/1962

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Abre, à Secretaria do Trabalho e Ação Social, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 5º, da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Trabalho e Ação Social, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de serviço em regime de tempo integral, ao Oficial de Gabinete daquela repartição, a partir de 20 de julho do Corrente ano.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, de igual quantia de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), que por êste Decreto se faz, da verba 11.5-8.04.0-001 - Vencimentos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Érides Guimarães

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