Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 214, de 18 de dezembro de 1962
Nº 214/1962
Abre, à Secretaria do Trabalho e Ação Social, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 5º, da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Érides Guimarães