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Decreto Estadual de Goiás nº 213, de 17 de dezembro de 1962

Nº 213/1962

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DECRETO Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço da verba 17.3-8.01.0-001 - Vencimentos do vigente Orçamento.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), da verba 17.3-8.01.2-222 - Móveis, máquinas e utensílios, do Orçamento em vigor,
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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