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Decreto Estadual de Goiás nº 212, de 17 de dezembro de 1962

Nº 212/1962

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DECRETO Nº 212, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria do Interior e Justiça dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria do Interior e Justiça, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
12.1-8.04.0-017Diárias e ajudas de custoCr$ 50.000,00
12.6-8.04.3-302Combustíveis e lubrificantesCr$ 20.000,00
Art. 2.
Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), da verba 12.6-8.04.2-224 - Veículos, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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