Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2118, de 30 de novembro de 1982
Nº 2118/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, na estrutura da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 49, item V, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00919/82,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jésus Antonio de Lisbôa
(D.O. de 16-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1982.