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Decreto Estadual de Goiás nº 2118, de 30 de novembro de 1982

Nº 2118/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, na estrutura da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 49, item V, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00919/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Telecomunicações.
Art. 2.
- O Departamento instituído pelo artigo anterior tem por finalidade coordenar, planejar, dirigir e executar os serviços de telecomunicações da Polícia Civil e compõe-se dos seguintes órgãos:
IDiretoria;
IIDivisão de Assessoramento Especial;
IIIDivisão de Manutenção e Suprimento;
IVDivisão de Operações de Telecomunicações.
Parágrafo único- O Diretor do Departamento de Telecomunicações, nomeado em comissão, por indicação do Secretário da Segurança Pública, será escolhido dentre os portadores de curso superior, preferencialmente Delegado de Polícia de Classe Especial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jésus Antonio de Lisbôa

(D.O. de 16-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1982.

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