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Decreto Estadual de Goiás nº 2115, de 29 de novembro de 1982

Nº 2115/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece prazo para remessa dos Balanços Anuais das Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado à Inspetoria Geral de Finanças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a necessidade de padronização do prazo para a remessa ao órgão fazendário, pelas Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado, de seus balanços anuais para fins de consolidação e levantamento do Balanço Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- As Autarquias e Fundações Estaduais encaminharão à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, até o dia 10 de janeiro, impreterivelmente, uma cópia autêntica de seus balanços e demais anexos componentes da prestação de contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do Estado.
§ 1º- A Inspetoria Geral de Finanças prestará às entidades interessadas a assistência técnica de que necessitarem para a elaboração de suas prestações de contas anuais.
§ 2º- O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas cabíveis, aferida a gravidade da falta pelas circunstâncias relativas a cada caso.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 07-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1982.

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