Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2115, de 29 de novembro de 1982
Nº 2115/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece prazo para remessa dos Balanços Anuais das Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado à Inspetoria Geral de Finanças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a necessidade de padronização do prazo para a remessa ao órgão fazendário, pelas Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado, de seus balanços anuais para fins de consolidação e levantamento do Balanço Geral do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 07-12-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1982.