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Decreto Estadual de Goiás nº 2112, de 12 de novembro de 1982

Nº 2112/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, parágrafo único, da Constituição do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social para expedir normas gerais e recomendações específicas, visando a assegurar o efetivo cumprimento das disposições do Decreto nº 1.794, de 1º de abril de 1980, e dos atos subsequentes, expedidos no âmbito do Programa Estadual de Desburocratização.
Art. 2.
- Os atos baixados por força do disposto no artigo anterior deverão ser observados pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

Aguinaldo Olinto de Almeida

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Manoel Nascimento

David Barbosa Ribeiro

Hugo Cunha Goldfeld

Walteno da Cunha Barbosa

Wilson Garcia Carvalho

Gilberto Xavier de Almeida

Fued Taufic Rassi

Jésus Antonio de Lisboa

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Eládio Carneiro

Múcio Teixeira

Júlio Cezar de Almeida

(D.O. de 25-11-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1982.

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