Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 211, de 16 de dezembro de 1962
Nº 211/1962
DECRETO Nº 211, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 1-8.07.3-316 | Material de Limpeza e higiene | Cr$ 20.000,00 |
| 1-8.07.4-422 | Eventuais | Cr$ 15.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla