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Decreto Estadual de Goiás nº 210, de 16 de dezembro de 1962

Nº 210/1962

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DECRETO Nº 210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Procuradoria do Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 72.920,00 (setenta e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberta à Procuradoria do Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 72.920,00 (setenta e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros), para refôrço da verba 1.1-8.07.0-001 - Vencimentos, do Orçamento em Vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de igual importância de Cr$ 72.920,00 (setenta e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros), da verba 1.1-8.07.0-011 - Substituições, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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