Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 210, de 16 de dezembro de 1962
Nº 210/1962
DECRETO Nº 210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Procuradoria do Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 72.920,00 (setenta e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla