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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 21, de 12 de março de 1962

Nº 21/1962

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DECRETO Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 1962.

Restabelece o Diretório Regional de Geografia de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições legais, nos têrmos do Item I, do artigo 38 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o disposto na Resolução de número 524, de 10 de julho de 1958, da XVIII Sessão Ordinária da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia, combinado com o artigo 29 do Regulamento dêsse Conselho, baixado com a portaria número 11, de 27 de janeiro de 1959, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica restabelecido o Diretório Regional de Geografia do Estado de Goiás, como órgão integrante do Conselho Nacional de Geografia, de acôrdo com a organização prevista no artigo 5º do Regulamento mencionado.
Art. 2.
São designados membros do Diretório Regional: a) O Secretário do Planejamento e Coordenação; b) o Secretário da Educação e Cultura; c) o Diretor do Departamento Estadual de Estatística; d) o Diretor do Departamento de Terras e Colonização; e) o Consultor Jurídico do Estado, Professor JOSÉ SISENANDO JAYME; e f) os Professôres ZOROASTRO ARTIAGA, escritor e geógrafo, e LUIZ GONZAGA DE FARIA, catedrático de Geografia e História do Colégio Estadual de Goiânia, cuja indicação é da competência do Chefe do Poder Executivo, "ex-vi" do constante no Item I, parágrafo segundo, do artigo 7º do mesmo Regulamento.
Art. 3.
O representante das Fôrças Armadas no Diretório será designado segundo os dispositivos que lhe são peculiares e os demais membros efetivos por indicação da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Geografia e da junta Executiva Regional de Estatística, na forma do Regulamento em vigor.
Art. 4.
O Diretória deverá ser composto, também, por membros honorários e contará com um Corpo de Consultores Técnicos, escolhidos conforme o critério estabelecido no Regulamento.
Art. 5.
Será Presidente do Diretório o Secretário do Planejamento e Coordenação, tomando-se ainda em consideração o disposto no artigo 8º, "in-fine", e seu parágrafo único, do Regulamento a que êste Decreto faz remissão.
Art. 6.
O Presidente e o Secretário do Diretória tomarão as providências necessárias para que o D.R. de Geografia de Goiás tenha funcionamento efetivo e regular.
Art. 7.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de março de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

Padre Ruy Rodrigues da Silva

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