Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 209, de 14 de dezembro de 1962
Nº 209/1962
DECRETO Nº 209, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla