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Decreto Estadual de Goiás nº 2082, de 27 de setembro de 1982

Nº 2082/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Conselho Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-5254/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Estadual de Saúde, do Plano Integrado de Assistência Médico-Sanitária do Estado de Goiás, sob a Presidência do Secretário de Saúde e composto do Diretor Regional da SUCAM, Diretor Regional da Fundação SESP, Presidente da Associação Médica do Estado de Goiás, Delegado Federal de Saúde de Goiás, Superintendente Regional do INAMPS, Superintendente da FUMDEC, Presidente da Fundação Ação Social do Palácio do Governo, Presidente da Legião Brasileira de Assistêcia-LBA - Seção de Goiás e do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo único- As atribuições e o funcionamento do Conselho instituído por este artigo serão definidos em ato a ser baixado por seu Presidente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Fued Taufik Rassi

Rômulo Adolfo Alvim Souza

(D.O. de 08-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1982.

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