Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 208, de 14 de dezembro de 1962
Nº 208/1962
DECRETO Nº 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 23.816,00 (vinte e três mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros) para o fim que especifica,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do Item II, art. 24, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla