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Decreto Estadual de Goiás nº 2076, de 8 de setembro de 1982

Nº 2076/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a tradição de pneus inservíveis à Fundação Ação Social do Palácio do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os pneus inservíveis, pertencentes aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ser entregues, mediante as cautelas legais, à Fundação Ação Social do Palácio do Governo, para utilização em trabalhos de artesanato.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Walteno da Cunha Barbosa

Fued Taufic Rassi

Manoel Nascimento

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Hugo Cunha Goldfeld

David Barbosa Ribeiro

Gilberto Xavier de Almeida

Eládio Carneiro

Aguinaldo Olinto de Almeida

Múcio Teixeira

Jesús Antônio de Lisbôa

Wilson Garcia Carvalho

(D.O. de 21-09 e 26-10-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09 e 26-10-1982.

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