Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2071, de 27 de agosto de 1982

Nº 2071/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 5 a 11 de setembro de 1982, os Cirugiões-Dentistas e os Odontólogos da administração direta e indireta do Poder Executivo, que comprovarem sua participação no "II CONGRESSO DE ODONTOLOGIA" e "VIII SEMANA ODONTOLÓGICA GOIANA", com realização em Goiânia, no citado período.
Parágrafo único- A participação dos servidores a que se refere o artigo, no mencionado Congresso, estará condicionada à liberação pelo titular do órgão onde têm exercício, que verificará se o seu afastamento não acarretará prejuízos ao serviços que estão sendo prestados à comunidade.

- Acrescido pelo Decreto nº 2.075, de 27-08-1982.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Fued Taufic Rassi

(D.O. de 21-09-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1982.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo