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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 207, de 14 de dezembro de 1962

Nº 207/1962

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DECRETO Nº 207, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria do Trabalho e Ação Social, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberta à Secretaria do Trabalho e Ação Social, um (1), crédito suplementar, na importância de 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço da verba 11.1-8.04.0 - Consignação 000 - Subsídios, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiro), da verba 11.4-8.29.3 - Consignação 323 - Matéria prima (Cr$ 300.000,00) e 11.5-8.04.3 - Consignação 319 - Material fotográfico e cinematográfico (Cr$ 165.120,00), tudo do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Érides Guimarães

José Abdalla

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