Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2061, de 17 de junho de 1982
Nº 2061/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural e benfeitorias situadas no município de Mozarlândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6293/82 e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso III, e 5º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de dezembro de 1962 e do Decreto Lei nº 3.363, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
CONSIDERANDO que o imóvel em sua totalidade procede originalmente do Estado, que compete, através do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, o zelo pelo uso racional da terra, dando-lhe função social adequada, ensejando inclusive a expropriação;
CONSIDERANDO que é meta do Governo Estadual estabelecer em todos os setores das atividades humanas, principalmente na zona rural, o equilíbrio e a paz social;
CONSIDERANDO que o Estado deve proteger e resguardar a exploração da atividade econômica, bem como, incentivar e apoiar quem representa com legitimidade fator de justiça social;
CONSIDERANDO, que o Estado pretende resguardar dezenas de famílias que se encontram ameaçadas de serem desalojadas de seu local de trabalho e que representa antes de tudo função econômica de relevância social,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 18-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1982.