Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 206, de 14 de dezembro de 1962
Nº 206/1962
Dispõe sôbre rescisão de convênio celebrado entre o Estado de Goiás e o IPASE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOque, pela Lei nº 4.190, de 22 de outubro de 1962, foi criado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO), com a finalidade de prestar aos servidores estaduais de prestar aos servidores estaduais efeitos assistência e previdência, nos moldes da justiça social;
CONSIDERANDOque,é desejo do Govêrno, em consonância, aliás, com aspiração da classe dos servidores estaduais, instalar já a nóvel autarquia, para que possam os seus segurados auferir dos benefícios previstos na mesma Lei; e
CONSIDERANDOque, pelo artigo 68 do referido diploma legal, ficou o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a imediata rescisão do convênio celebrado entre o Estado de Goiás e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE);
DECRETA:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
Ary Demósthenes de Almeida
Azulino Ferreira do Amaral
Dercílio de Campos Meireles
Érides Guimarães
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Neto Campos
José Abdalla
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Rivadávia Xavier Nunes
Wison da Paixão