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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2055, de 12 de maio de 1982

Nº 2055/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação contra Poliomielite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que o Governo Federal promoverá em todo o País a execução do Programa de Vacinação contra a Poliomielite, no dia 12 de junho próximo;

Considerando que ao Estado cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e

Considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período compreendido entre 10 a 14 de junho de 1982, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão em ação conjunta com os coordenadores e executores do Programa Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte, visando à distribuição e ao recolhimento de vacinas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Benedito de Queiroz Barreto

João Felipe

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Walteno da Cunha Barbosa

Fued Taufic Rassi

Manoel Nascimento

Rômulo Adolfo Alvim Souza

Hugo Cunha Goldfeld

David Barbosa Ribeiro

Jesus Antonio de Lisboa

Wilson Garcia de Carvalho

Gilberto Xavier de Almeida

Salvino Pires

Aguinaldo Olinto de Almeida

Múcio Teixeira

(D.O. de 25-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1982.

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