Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 205, de 10 de dezembro de 1962
Nº 205/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla