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Decreto Estadual de Goiás nº 204, de 10 de dezembro de 1962

Nº 204/1962

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DECRETO Nº 204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 24, item II, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberta à Secretaria do Planejamento e Coordenação, sob o código 8.07.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1961.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), da verba 8.4-8.07.4 - Consignação 433 - Locação de Imóveis, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges Nascimento

José Abdalla

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