Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 204, de 10 de dezembro de 1962
Nº 204/1962
DECRETO Nº 204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38, de Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 24, item II, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges Nascimento
José Abdalla