Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2033, de 8 de março de 1982
Nº 2033/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre gratificações de representação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
João Felipe
Adjair de Lima e Silva
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Múcio Teixeira
Hugo Cunha Goldfeld
Jesus Antônio de Lisboa
Walteno da Cunha Barbosa
Salvino Pires
Aguinaldo Olinto de Almeida
(D.O. de 30-03-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1982.