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Decreto Estadual de Goiás nº 202, de 9 de dezembro de 1962

Nº 202/1962

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 154.000,40 (Cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros e quarenta centavos), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 154.000,40 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros e quarenta centavos), para refôrço da verba 17.4-8.01.0 - Consignação 001 - Vencimentos, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 154.000,40 (Cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros e quarenta centavos) das seguintes verbas do Orçamento vigente:
17.1-8.01.3-302Combustíveis e LubrificantesCr$ 50.000,00
17.2-8.01.2-212Biblioteca e arquivoCr$ 50.000,00
17.2-8.01.4-412ComunicaçõesCr$ 54.000,40
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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