Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 202, de 9 de dezembro de 1962
Nº 202/1962
Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 154.000,40 (Cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros e quarenta centavos), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
DECRETA:
| 17.1-8.01.3-302 | Combustíveis e Lubrificantes | Cr$ 50.000,00 |
| 17.2-8.01.2-212 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 50.000,00 |
| 17.2-8.01.4-412 | Comunicações | Cr$ 54.000,40 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla