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Decreto Estadual de Goiás nº 2007, de 1 de fevereiro de 1982

Nº 2007/1982

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1982.

- Vide Decreto nº 2.109/82, que altera este Decreto.

Autoriza a SUTEG a adotar, em caráter de urgência, medidas de racionalização e disciplina do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00372/82,

DECRETA:

Art. 1.
- Independentemente do disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 794, de 30 de dezembro de 1975, fica a SUTEG autorizada, em caráter de urgência, a adotar medidas tendentes à racionalização e disciplina do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
Parágrafo único- As medidas a que se refere o presente artigo estão vinculadas ao equacionamento, solução e regularização operacional dos serviços de competência da SUTEG.
Art. 2.
- Com fundamento nos estudos efetuados, a SUTEG fica autorizada a manter entendimentos diretos com os órgãos da área de transportes, buscando solução harmônica para os problemas atinentes aos diversos sistemas de transportes coletivos de passageiros no Estado de Goiás.
Art. 3.
- A SUTEG regularizará, conforme a relação constante do Anexo I, que acompanha o presente decreto, os serviços que estão sendo operados sem prévio registro e autorização.

- O Anexo referido neste artigo está publicado no DO de 09-02-82.

Parágrafo único- As empresas relacionadas no Anexo referido terão o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para sua regularização junto à SUTEG, devendo, para tanto, encaminhar, àquele órgão, os elementos por ele exigidos e indispensáveis à outorga de autorização precária para operação dos serviços, pelo prazo de 1 (um) ano, os quais serão definidos em ato a ser baixado por seu Superintendente.
Art. 4.
- A autorização precária será formalizada com a assinatura de Termo de Compromisso, atendidas as exigências contidas no art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 794, de 30 de dezembro de 1975, e outras a critério da SUTEG, relativas à frota, tarifa, freqüência, itinerário e seccionamento.
Parágrafo único- Durante a vigência do Termo de Compromisso a que se refere o presente artigo, é vedada a transferência da operação das linhas relacionadas no artigo anterior, bem como a alteração de suas características operacionais, exceção feita quanto ao aumento no número de horários, desde que comprovada e justificada a necessidade de melhor atendimento à demanda.
Art. 5.
- As empresas constantes do Anexo II, que acompanha este decreto, terão o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentar à SUTEG os dados operacionais referentes às linhas relacionadas com vistas a estudos quanto à viabilidade de sua regularização.

-O Anexo referido neste artigo está publicado no DO de 09-02-82.

Art. 6.
- A inobservância do disposto no artigo 3º e seus parágrafos, do presente decreto, implicará na imediata intervenção da SUTEG na empresa faltosa, sustando a operação dos serviços não regularizados, aplicando-se o disposto no artigo 114 e seus parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 794, de 30 de dezembro de 1975.
§ 1º- Ocorrendo a hipótese de intervenção da SUTEG por não atendidos os interesses da demanda, a autorização precária será outorgada a empresa interessada que já opere na respectiva área e seja registrada no órgão outorgante.
§ 2º- No caso de mais de uma empresa da mesma área requerer a exploração dos serviços, será efetuada sumária seleção consoante critérios previamente indicados pela SUTEG.
Art. 7.
- A regularização definitiva dos serviços outorgados na forma deste decreto, far-se-á mediante automática concessão ou por concorrência, observadas as diretrizes que venham a ser fixadas no Plano de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado de Goiás, em elaboração pela SUTEG.
Art. 8.
- Nenhuma linha e/ou empresa além das que se encontram discriminadas na relação a que se refere o artigo 3º deste decreto, terão regularizadas operações não registradas e/ou autorizadas a partir da data de vigência do presente decreto, cabendo à SUTEG, na hipótese de constatar a ocorrência de serviços irregulares, intervir nos mesmos na forma do disposto no artigo 6º.
Art. 9.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de fevereiro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 09-02-1982)

ANEXO I

RELAÇÃO DAS LINHAS A SEREM REGULARIZADAS

Nº DE ORDEM PONTOS EXTREMOS EMPRESA 01 Galheiros-Posse Viação Goiás Ltda. 02 Posse-Alvorada do Norte Viação Goiás Ltda. 03 Posse-Nova Roma Viação Goiás Ltda. 04 Cavalcante-Paranã Viação Goiás Ltda. 05 Niquelândia-Alto Paraíso Expresso São José do Tocantins Ltda. 06 Niquelândia-Cavalcante Expresso São José do Tocantins Ltda. 07 Rio Verde-Caiapônia Viação Asa Verde Ltda. 08 Vicentinópolis-Edéia Viação Asa Verde Ltda. 09 Acreúna-Maurilândia Expresso São Luiz Ltda. 10 São Simão-Paranaiguara Expresso São Luiz Ltda. 11 Porto Nacional-Barragem Viação Ponte Alta Ltda. 12 Porto Nacional-Aliança do Norte Viação Ponte Alta Ltda. 13 Porto Nacional-Pindorama de Goiás Viação Ponte Alta Ltda. 14 Tocantínia-Lizarda Viação Ponte Alta Ltda. 15 Goiânia-Bela Vista de Goiás Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna) 16 Morrinhos-Água Limpa Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna) 17 Iporá-Doverlândia Expresso Maia Ltda. 18 Iporá-Caiapônia Expresso Maia Ltda. 19 Iporá-Baliza Expresso Maia Ltda. 20 Iporá-Amorinópolis Expresso Maia Ltda. 21 Iporá-São Luiz de Montes Belos Expresso Maia Ltda. 22 Trombas-Palmeirópolis Viação Araguarina Ltda. 23 Trombas-Jaú Viação Araguarina Ltda. 24 Gurupi-Jaú Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 25 Dianópolis-Conceição do Norte Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 26 Guaraí-Couto Magalhães Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 27 Araguaína-Xambioá Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 28 Porto Nacional-Novo Acordo Viação Paraíso Ltda. 29 Pedro Afonso-Itacajá Viação Paraíso Ltda. 30 Itacajá-Goiatins Viação Paraíso Ltda. 31 Porto Nacional-Natividade Viação Paraíso Ltda. 32 Bela Vista-São Sebastião Janjoy Viação Ltda. 33 São Sebastião-Araguatins Janjoy Viação Ltda. 34 São Sebastião-São Francisco Janjoy Viação Ltda. 35 Trindade-Palmeiras de Goiás Empresa Moreira Ltda. 36 Divinópolis-Araguacema Carvalho Transportes e Turismo Ltda. 37 Mineiros-Caiapônia Auto Viação Jataí Ltda. 38 Pontalina-Mairipotaba Eurípedes Martins Mesquita 39 Caldas Novas-Pires do Rio Viação Caldas Novas 40 Rialma-Santa Izabel Expresso Santo Amaro 41 São Miguel do Araguaia-Mundo Novo Rápido Araguaia 42 São Miguel do Araguaia-B. do Pequi Rápido Araguaia 43 São Miguel do Araguaia-Sandolândia Rápido Araguaia 44 Ceres-Rialma Viação Esplanada 45 Goiânia-Santa Rosa de Goiás Manoel Vaz Teodoro (Auto V. Goianésia) 46 Iporá-São Luiz de Montes Belos (via Ivolândia) Expresso Maia Ltda. 47 Goiatuba-Aloândia Viação Asa Verde Ltda. 48 Itumbiara-Caldas Novas Expresso São Luiz Ltda. 49 Ceres-Mundo Novo (via Itapaci) Empresa Moreira Ltda. 50 Uruaçu-Lagoa de Fora Expresso Alvorada 51 Uruaçu-Santa Terezinha Expresso Alvorada 52 Uruaçu-Fazenda Funil Expresso Alvorada 53 Araguaína-Goiatins Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 54 Araguaína-Araguatins Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. 55 Araguaína-Cachoeirinha Rápido Goiásnorte 56 Colina de Goiás-Colônia(v.B.Sayão) Rápido Amazonas 57 Colinas de Goiás-Colônia(via GO-280/470) Rápido Amazonas 58 Porto Nacional-Lizarda Viação Ponte Alta 59 Itaguaru-Ceres Expresso Santa Marta Ltda. 60 Anápolis-Rio do Ouro Viação Silveira 61 Iporá-Cirilândia Expresso Machado 62 Iporá-Montes Claros de Goiás Expresso Machado

ANEXO II

RELAÇÃO DAS LINHAS CUJAS EMPRESAS DEVERÃO FORNECER DADOS OPERACIONAIS

PARA ESTUDO, VISANDO A SUA REGULARIZAÇÃO

Nº DE ORDEM PONTOS EXTREMOS EMPRESA 01 Porangatu - Montividiu Rápido Goiasnorte 02 Peixe - Figueirópolis Viação Javaé 03 Minaçu - Palmeirópolis Expresso Alvorada 04 Uruaçu - Chapada (via Funil) Expresso Alvorada 05 Gurupi - Aliança do Norte Viação Javaé 06 Uruaçu - Minaçu Expresso Alvorada 07 Goianésia - Pirenópolis Manoel Vaz Teodoro (Auto V. Goianésia) 08 Iaciara - Barboselândia Viação Goiás 09 Iporá - Ponte Alta Expresso Maia Ltda. 10 Iporá - Água Boa Expresso Maia Ltda. 11 Goiânia - Goianápolis Guarany Transportes e Turismo Ltda. 12 Goiânia - Caldazinha (via Senador Canedo) Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna) 13 Goiânia - Cristianópolis Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna) 14 Catalão - Bengo Expresso Araguari Ltda. 15 Gurupi - Figueirópolis Viação Javaé 16 Peixe - Jaú Rápido Marajó 17 Minaçu - Palmeirópolis Expresso Santa Izabel 18 Posse - Damianópolis (via Mambaí) Viação Primavera 19 Posse - Nova Roma (via Iaciara) Viação Primavera 20 Itaberaí - Goiás (via Caieiras) Viação Santo Antônio 21 Goiânia - Mairipotaba (via BR-060) João Franco de Urzeda 22 Itaporã - Colinas de Goiás Viação Itaporã 23 Goiás - Novo Brasil Viação Santo Antônio 24 Gurupi - Sucupira Viação Santo Antônio 25 Goiás - Itaberaí Viação N. Sra. da Abadia 26 Novo Acordo - Lizarda Viação Paraíso Ltda. 27 Ceres - Imbiara Expresso Santo Amaro 28 Paraúna - Turvelândia Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna) 29 Monte Alegre - Aurora do Norte Valdivino Gomes de Castro 30 Anápolis - São Miguel do Passa-Quatro Expresso Araguari Ltda. 31 Catalão - Nova Aurora Expresso Araguari Ltda.

32

Pires do Rio-Corumbajuba Expresso Araguari Ltda.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-1982.

Nº DE ORDEMPONTOS EXTREMOSEMPRESA
01Galheiros-PosseViação Goiás Ltda.
02Posse-Alvorada do NorteViação Goiás Ltda.
03Posse-Nova RomaViação Goiás Ltda.
04Cavalcante-ParanãViação Goiás Ltda.
05Niquelândia-Alto ParaísoExpresso São José do Tocantins Ltda.
06Niquelândia-CavalcanteExpresso São José do Tocantins Ltda.
07Rio Verde-CaiapôniaViação Asa Verde Ltda.
08Vicentinópolis-EdéiaViação Asa Verde Ltda.
09Acreúna-MaurilândiaExpresso São Luiz Ltda.
10São Simão-ParanaiguaraExpresso São Luiz Ltda.
11Porto Nacional-BarragemViação Ponte Alta Ltda.
12Porto Nacional-Aliança do NorteViação Ponte Alta Ltda.
13Porto Nacional-Pindorama de GoiásViação Ponte Alta Ltda.
14Tocantínia-LizardaViação Ponte Alta Ltda.
15Goiânia-Bela Vista de GoiásJuarez Mendes Melo (Viação Paraúna)
16Morrinhos-Água LimpaJuarez Mendes Melo (Viação Paraúna)
17Iporá-DoverlândiaExpresso Maia Ltda.
18Iporá-CaiapôniaExpresso Maia Ltda.
19Iporá-BalizaExpresso Maia Ltda.
20Iporá-AmorinópolisExpresso Maia Ltda.
21Iporá-São Luiz de Montes BelosExpresso Maia Ltda.
22Trombas-PalmeirópolisViação Araguarina Ltda.
23Trombas-JaúViação Araguarina Ltda.
24Gurupi-JaúTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
25Dianópolis-Conceição do NorteTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
26Guaraí-Couto MagalhãesTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
27Araguaína-XambioáTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
28Porto Nacional-Novo AcordoViação Paraíso Ltda.
29Pedro Afonso-ItacajáViação Paraíso Ltda.
30Itacajá-GoiatinsViação Paraíso Ltda.
31Porto Nacional-NatividadeViação Paraíso Ltda.
32Bela Vista-São SebastiãoJanjoy Viação Ltda.
33São Sebastião-AraguatinsJanjoy Viação Ltda.
34São Sebastião-São FranciscoJanjoy Viação Ltda.
35Trindade-Palmeiras de GoiásEmpresa Moreira Ltda.
36Divinópolis-AraguacemaCarvalho Transportes e Turismo Ltda.
37Mineiros-CaiapôniaAuto Viação Jataí Ltda.
38Pontalina-MairipotabaEurípedes Martins Mesquita
39Caldas Novas-Pires do RioViação Caldas Novas
40Rialma-Santa IzabelExpresso Santo Amaro
41São Miguel do Araguaia-Mundo NovoRápido Araguaia
42São Miguel do Araguaia-B. do PequiRápido Araguaia
43São Miguel do Araguaia-SandolândiaRápido Araguaia
44Ceres-RialmaViação Esplanada
45Goiânia-Santa Rosa de GoiásManoel Vaz Teodoro (Auto V. Goianésia)
46Iporá-São Luiz de Montes Belos (via Ivolândia)Expresso Maia Ltda.
47Goiatuba-AloândiaViação Asa Verde Ltda.
48Itumbiara-Caldas NovasExpresso São Luiz Ltda.
49Ceres-Mundo Novo (via Itapaci)Empresa Moreira Ltda.
50Uruaçu-Lagoa de ForaExpresso Alvorada
51Uruaçu-Santa TerezinhaExpresso Alvorada
52Uruaçu-Fazenda FunilExpresso Alvorada
53Araguaína-GoiatinsTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
54Araguaína-AraguatinsTransbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
55Araguaína-CachoeirinhaRápido Goiásnorte
56Colina de Goiás-Colônia(v.B.Sayão)Rápido Amazonas
57Colinas de Goiás-Colônia(via GO-280/470)Rápido Amazonas
58Porto Nacional-LizardaViação Ponte Alta
59Itaguaru-CeresExpresso Santa Marta Ltda.
60Anápolis-Rio do OuroViação Silveira
61Iporá-CirilândiaExpresso Machado
62Iporá-Montes Claros de GoiásExpresso Machado
Nº DE ORDEMPONTOS EXTREMOSEMPRESA
01Porangatu - MontividiuRápido Goiasnorte
02Peixe - FigueirópolisViação Javaé
03Minaçu - PalmeirópolisExpresso Alvorada
04Uruaçu - Chapada (via Funil)Expresso Alvorada
05Gurupi - Aliança do NorteViação Javaé
06Uruaçu - MinaçuExpresso Alvorada
07Goianésia - PirenópolisManoel Vaz Teodoro (Auto V. Goianésia)
08Iaciara - BarboselândiaViação Goiás
09Iporá - Ponte AltaExpresso Maia Ltda.
10Iporá - Água BoaExpresso Maia Ltda.
11Goiânia - GoianápolisGuarany Transportes e Turismo Ltda.
12Goiânia - Caldazinha (via Senador Canedo)Juarez Mendes Melo (Viação Paraúna)
13Goiânia - CristianópolisJuarez Mendes Melo (Viação Paraúna)
14Catalão - BengoExpresso Araguari Ltda.
15Gurupi - FigueirópolisViação Javaé
16Peixe - JaúRápido Marajó
17Minaçu - PalmeirópolisExpresso Santa Izabel
18Posse - Damianópolis (via Mambaí)Viação Primavera
19Posse - Nova Roma (via Iaciara)Viação Primavera
20Itaberaí - Goiás (via Caieiras)Viação Santo Antônio
21Goiânia - Mairipotaba (via BR-060)João Franco de Urzeda
22Itaporã - Colinas de GoiásViação Itaporã
23Goiás - Novo BrasilViação Santo Antônio
24Gurupi - SucupiraViação Santo Antônio
25Goiás - ItaberaíViação N. Sra. da Abadia
26Novo Acordo - LizardaViação Paraíso Ltda.
27Ceres - ImbiaraExpresso Santo Amaro
28Paraúna - TurvelândiaJuarez Mendes Melo (Viação Paraúna)
29Monte Alegre - Aurora do NorteValdivino Gomes de Castro
30Anápolis - São Miguel do Passa-QuatroExpresso Araguari Ltda.
31Catalão - Nova AuroraExpresso Araguari Ltda.
32Pires do Rio-CorumbajubaExpresso Araguari Ltda.

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