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Decreto Estadual de Goiás nº 1999, de 22 de dezembro de 1981

Nº 1999/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a equivalência para o fim de promoção, dos cursos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1300-09351/80 e nos termos do art. 24, § 1° do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Para o fim de promoção à classe de Dactiloscopista, SP.AP.104.01.3.D-3, constante do Anexo I do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969, é considerado equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Identificação da Academia de Polícia de Goiás o Curso de Especialização em Dactiloscopia, ministrado pelo Instituto Nacional de Identificação, na referida Academia, no período de 4 de setembro de 1978 a 7 de outubro do mesmo ano.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 29-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1981.

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