Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1999, de 22 de dezembro de 1981
Nº 1999/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a equivalência para o fim de promoção, dos cursos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1300-09351/80 e nos termos do art. 24, § 1° do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa
(D.O. de 29-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1981.