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Decreto Estadual de Goiás nº 1993, de 9 de dezembro de 1981

Nº 1993/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação de capital do órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 4° da Lei n° 8.653, de 18 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado, para Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o capital autorizado do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de dezembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de castro

(D.O. de 23-12-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1981.

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