Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 199, de 7 de dezembro de 1962
Nº 199/1962
Abre, ao Departamento central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Artigo. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do artigo. 6º. da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla