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Decreto Estadual de Goiás nº 199, de 7 de dezembro de 1962

Nº 199/1962

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Abre, ao Departamento central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Artigo. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do artigo. 6º. da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para refôrço da verba 7.3 - 8.07 0 - 005 - Gratificações por função, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz,de igual quantia de Cr$. 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), da verba 7.3 - 8.99.4 - 446 - Transportes, do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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