Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1985, de 26 de outubro de 1981
Nº 1985/1981
Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre delegação de competência à Presidente da Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 09-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1981.