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Decreto Estadual de Goiás nº 1985, de 26 de outubro de 1981

Nº 1985/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre delegação de competência à Presidente da Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 49, parágrafo único, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada à Presidente da Fundação Estadual de Centros Sociais Urbanos - CSU-GO, Dra. Ana Braga Machado Gontijo, competência para assinar, em nome do Estado de Goiás, convênio com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e caixa Econômica Federal, com vistas à operacionalização do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos em Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 09-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1981.

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