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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1979, de 21 de outubro de 1981

Nº 1979/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre apoio ao Programa Nacional de Vacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que o Governo Federal promoverá em todo o País, a execução do Programa de Vacinação no período de 22 a 25 de outubro do ano em curso;

Considerando que ao Estado cumpre atuar em regime de cooperação com a iniciativa da União, visando à preservação da saúde da população infantil de Goiás, e

Considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os meios para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período compreendido entre 22 e 25 de outubro de 1981 os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão em ação conjunta com os coordenadores e executores do Programa Nacional de Vacinação.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Jesus Antônio de Lisboa

Oton Nascimento Júnior

Clodoveu Dourado Azevedo

Walteno da Cunha Barbosa

Wolney Wagner de Siqueira

Mucio Teixeira

(D.O. de 09-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1981.

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