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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1977, de 20 de outubro de 1981

Nº 1977/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Medalha de Mérito Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída a Medalha de Mérito Social destinada a agraciar pessoas que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços à causa social, no Estado de Goiás.
Parágrafo único- A Medalha instituída por este artigo será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta formulada pela Presidente da Fundação Ação Social do Palácio do Governo.
Art. 2.
- As normas de concessão da Medalha de Mérito Social serão estabelecidas em regulamento a ser baixado pela dirigente do órgão a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

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