Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1973, de 6 de outubro de 1981
Nº 1973/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa Artístico-Cultural da FEBEM-GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.115, de 4 de junho de 1976, e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11738/81,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
João Moreira Marques
(D.O. de 09-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1981.