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Decreto Estadual de Goiás nº 1973, de 6 de outubro de 1981

Nº 1973/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Programa Artístico-Cultural da FEBEM-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.115, de 4 de junho de 1976, e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11738/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás - FEBEM-GO, o Programa Artístico-Cultural, compreendendo companhia teatral, coral, fanfarra, bandeira, hino e símbolo.
Parágrafo único- A bandeira e o hino de que trata este artigo serão adotados pelo Presidente de FEBEM-GO.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Moreira Marques

(D.O. de 09-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1981.

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