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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 197, de 28 de novembro de 1962

Nº 197/1962

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DECRETO Nº 197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, sete (7) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 2.168.830,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta cruzeiros), para que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, sete (7), créditos suplementares, na importância global de Cr$ 2.168.830,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
16.1-8.04.0-000SubsídiosCr$ 465.120,00
16.2-8.80.0-001VencimentosCr$ 800.000,00
16.2-8.80 0-005Gratificação por funçãoCr$ 30.000,00
16.2-8.80.0-006AdicionaisCr$ 276.210,00
16.2-8.80.0-016Salário-famíliaCr$ 57.500,00
16.4-8.80.0-001VencimentosCr$ 350.000,00
16.4-8.80.0-016Salário-famíliaCr$ 190.000,00
Art. 2.
Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 2.168.830,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta cruzeiros), da verba 16.2-8.81.4 - Consignação 403 - Arruamento e asfaltamentos:
1)Estudos e levantamento de Bairros de Goiânia, do Orçamento Vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreira do Amaral

José Abdalla

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