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Decreto Estadual de Goiás nº 195, de 28 de novembro de 1962

Nº 195/1962

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

Institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º, artigo 7º da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam Instituídas, no Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA:

Conselho Estadual de Educação

a) Um (1)Secretário Geral do ConselhoFG-16
b) Dois (2)Redator de AtasFG-15
c) Um ( 1)Chefe do Expediente e MecanografiaFG-13
d) Um (1)Chefe do Protocolo e ArquivoFG-13
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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