Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 194, de 28 de novembro de 1962
Nº 194/1962
Extingue a Coletoria da Santo Antônio do Rio Verde cria dois postos Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 12, ítem 5º, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960 e nos têrmos do artigo 25 da mesma Lei,
DECRETA:
"Art. 2º Ficam criados dois Postos Fiscais, um em Santo Antônio do Rio Verde e outro na localidade denominada Barra, no município de Catalão, vinculado à Coletoria Estadual de Catalão."
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla