Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 194, de 28 de novembro de 1962

Nº 194/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Extingue a Coletoria da Santo Antônio do Rio Verde cria dois postos Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 12, ítem 5º, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960 e nos têrmos do artigo 25 da mesma Lei,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Coletoria Estadual de Santo Antônio do Rio Verde.

"Art. 2º Ficam criados dois Postos Fiscais, um em Santo Antônio do Rio Verde e outro na localidade denominada Barra, no município de Catalão, vinculado à Coletoria Estadual de Catalão."

Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo