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Decreto Estadual de Goiás nº 1937, de 27 de agosto de 1981

Nº 1937/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.937, DE 27 DE AGOSTO DE 1981.

- Vide o Decreto nº 2.441, de 14-01-85 e 2.593, de 15-05-86.

Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei n° 8.125, de 18 de junho de 1976 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Goiás) e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11632/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Goiás, que passam a fazer parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 04-09-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-1981.

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