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Decreto Estadual de Goiás nº 1936, de 27 de agosto de 1981

Nº 1936/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Plano de Articulação da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-11632/81 e nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei n° 8.125, de 18 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Articulação da Polícia Militar do Estado de Goiás, que passa a fazer parte integrante deste decreto.

- O Plano de Articulação referido neste artigo não foi publicado no DO de 04-09-81.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ifica extinta a 5a. CIPM (Companhia de Guarda e Representações), que passa a integrar a 1ª. DPM, com a designação da Companhia de Polícia de Guarda (CIA Pol. Gd.);
IIsão criadas:
a)a 2ª. CIPM (Companhia Independente de Polícia Militar), com sede em Luziânia;
b)a 4ª. CIPM (Companhia Independente de Polícia Militar), com sede em Itumbiara;
c)a 2ª. SCI (Seção de Combate a Incêndios), com sede em Campinas, Goiânia;
d)a 3ª. SCI (Seção de Combate a Incêndios), com sede em Anápolis, e
e)a 4ª. SCI (Seção de Combate a Incêndios), com sede em Itumbiara.
Art. 3.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará as atos complementares de sua competência, necessários à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de agosto de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 04-09-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-1981.

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