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Decreto Estadual de Goiás nº 1928, de 8 de julho de 1981

Nº 1928/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o subprograma de desenvolvimento de transportes de passageiros no Aglomerado Urbano de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista a Lei n° 8.956, de 27 de novembro de 1980, e a inclusão do Aglomerado Urbano de Goiânia no III Projeto EBTU-BIRD,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, no corrente exercício, o subprograma de desenvolvimento de transportes de passageiros no Aglomerado Urbano de Goiânia, como desdobramento do Programa Especial de Transportes, constante de vigente Lei de Meios.
Art. 2.
- Fica também constituído na Secretaria de Transportes o Núcleo Técnico de Apoio a Transportes de Passageiros - NUTRAN, presidido pelo titular da Pasta e composto de membros a serem designados pelo Governador do Estado.
§ 1º- Compete ao NUTRAN adotar todas as providências e propor as medidas necessárias à elaboração e execução dos projetos objeto do referido subprograma.
§ 2º- Para prestar serviços ao NUTRAN, o Secretário de Transportes poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da administração estadual e, se necessário, propor a contratação de pessoal técnico ou empresas especializadas.
Art. 3.
- No âmbito da competência fixada por este decreto, o NUTRAN observará as diretrizes de desenvolvimento do Aglomerado Urbano de Goiânia, propostas pela Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR, e a autonomia dos municípios que integrem a programação.
Art. 4.
- O Secretário de Transportes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste decreto, baixará normas para o funcionamento do núcleo Técnico de Apoio a Transportes de Passageiros - NUTRAN.

- A Portaria nº. 100/81 (DO de 29-10-81), baixada pelo Secretário de Transportes, dá cumprimento ao disposto neste artigo.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta do programa 2301.16070202.196-4130-14,consignado no orçamento da Secretaria de Transporte.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 14-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1981.

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