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Decreto Estadual de Goiás nº 1927, de 8 de julho de 1981

Nº 1927/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui gratificação de representação na Procuradoria Geral de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 137 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, na Procuradoria Geral do Estado, no período de 1° de abril a 31 de dezembro de 1981, uma gratificação de representação de Assessor Especial, na importância mensal de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
- Fica delegada, ao Procurador Geral do Estado, competência para atribuir a gratificação de representação instituída pelo art.1°.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 20-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-1981.

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