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Decreto Estadual de Goiás nº 1925, de 22 de junho de 1981

Nº 1925/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Conselho Consultivo do Programa de Ações Sócio-Educativas Culturais - PRODASEC/GO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no processo n° 1400-03421/81 e o disposto no Convênio n° 1/81, celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, a nível estadual, o Conselho Consultivo do "Programa de Ações Sócio-Educativas Culturais - PRODASEC/GO", para as populações carentes na periferia urbana.
Parágrafo único- Ao Conselho Consultivo de que trata este artigo compete:
Isugerir e propor o projetos ou alterações aos já formulados;
IIassegurar a integração de recursos e meios aos órgãos participantes do PRODASEC/GO;
IIIgarantir a exeqüibilidade das ações segundo os objetivos específicos de cada linha de atuação do Programa, e
IVaprovar os projetos elaborados.
Art. 2.
- O PRODASEC/GO será desenvolvido na área do município de Goiânia, sob a coordenação da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- O Conselho Consultivo instituído por este decreto será presidido pelo Secretário da Educação e composto de 14 (quatorze) membros, devidamente credenciados, de cada uma das seguintes entidades:

1. Secretaria da Educação;

2. Projeto Rondon;

3. Delegacia Regional do Ministério do Trabalho em Goiás;

4. Campanha Nacional de Alimentação Escolar;

5. Movimento Brasileiro de Alfabetização;

6. Fundação Ação Social do Palácio do Governo;

7. Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura em Goiás;

8. Secretaria de Cultura e Desporto;

9. Fundação do Bem-Estar do Menor de Goiás;

10. Legião Brasileira de Assistência;

11. Secretaria de Saúde;

12. Secretaria Municipal de Educação de Goiânia;

13. Universidade Federal de Goiás;

14. Universidade Católica de Goiás;

15. Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR.

Art. 4.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, fica o Secretário da Educação autorizado a constituir uma Equipe Técnica de Execução e apoio ao PRODASEC/GO e baixar as instruções necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de junho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Clodoveu Dourado Azevedo

(D.O. de 03-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-1981.

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