Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 192, de 30 de dezembro de 1961
Nº 192/1961
Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art; 6º, da Lei nº 3.350, 14 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José de Almeida