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Decreto Estadual de Goiás nº 192, de 30 de dezembro de 1961

Nº 192/1961

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Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art; 6º, da Lei nº 3.350, 14 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço da verba 21.03-8.01.0-016, Salário-Família, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto, pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância de verba 21.05-8.01.0-001B, Vencimentos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José de Almeida

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