Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 192, de 27 de novembro de 1962
Nº 192/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no artigo 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla