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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 192, de 27 de novembro de 1962

Nº 192/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no artigo 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço da verba 9.2.2.4 - Consignação 005 - Gratificação por função - do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), da verba 9.2.2.4-8.33.4 - Consignação - 423 - Excursões, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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