Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1916, de 28 de maio de 1981
Nº 1916/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta a intervenção do Estado no município de Minaçu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-05663/81 e nos termos dos arts. 128, item V, 129, § 1°, alínea "e", e 130 da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Nidio Martini de Barros
(D.O. de 15-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1981.