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Decreto Estadual de Goiás nº 1914, de 12 de maio de 1981

Nº 1914/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue, com a vacância, o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49 item VIII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- No Anexo I do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969, com modificações posteriores, o primeiro cargo de Delegado de Polícia de 1ª. Classe, que vier a vagar, considerar-se-à extinto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 25-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1981.

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