Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 191, de 27 de novembro de 1962
Nº 191/1962
DECRETO Nº 191, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.011, de 17 de maio de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva