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Decreto Estadual de Goiás nº 191, de 27 de novembro de 1962

Nº 191/1962

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DECRETO Nº 191, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.011, de 17 de maio de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, sob o código 8.38.4 - um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de parte da subvenção de Cr$ 3.000.000,00, do Ginásio Emanuel da Tenda do Caminho, elevada pela Lei nº 4.011, de 17 de maio de 1962.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, de igual quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da verba 16.2 - 8.80.2 - Consignação 205 - Aparelhagem de Laboratório, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

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