- A Comissão de que trata o artigo anterior, sob a Presidência da dirigente da Fundação Ação Social do Palácio - FASP - Dra MARIA BAIA PEIXOTO VALADÃO, será composta de representantes dos seguintes órgãos:ISecretaria de Educação;
IISecretaria de Saúde;
IIIFundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás;
IVSecretaria de Serviços Sociais;
VProcuradoria-Geral de Justiça;
VISuperintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento;
VIISecretário de Comunicação Social.
Parágrafo único- Poderão, ainda, integrar a Comissão de que trata este artigo representantes dos seguintes órgãos ou Poderes:
IPrefeitura Municipal de Goiânia;
IIAssembléia Legislativa do Estado;
IIICâmara Municipal de Goiânia;
IVFaculdade de Educação;
VSecretaria de Educação do Município de Goiânia;
VIEntidades não governamentais de Educação e Reabilitação de Deficientes;
VIIInstituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social;
VIIIAssociação Médica do Estado de Goiás;
IXLegião Brasileira de Assistência;
XFundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário;
XIDelegacia Regional do Ministério do Trabalho em Goiás;
XIIPrograma Intensivo de Preparação de Mão de Obras;
XIIICompanhia de Obras Municipais de Goiânia;
XIVFederação das Indústrias do Estado de Goiás ;
XVEntidades Religiosas;
XVIOrganização não governamentais de Imprensa e Publicidade;
XVIISetor de Reabilitação Auditiva.