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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1902, de 31 de março de 1981

Nº 1902/1981

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Art. 1.
- Fica instituída, junto à Fundação Ação Social do Palácio do Governo - FASP - a Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, destinada a planejar e coordenar, a nível estadual, os programas relativos ao ""Ano Internacional das Pessoas Deficientes"", a ser celebrado em 1981, conforme Resolução n° 31/123, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior, sob a Presidência da dirigente da Fundação Ação Social do Palácio - FASP - Dra MARIA BAIA PEIXOTO VALADÃO, será composta de representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Educação;
IISecretaria de Saúde;
IIIFundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás;
IVSecretaria de Serviços Sociais;
VProcuradoria-Geral de Justiça;
VISuperintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento;
VIISecretário de Comunicação Social.
Parágrafo único- Poderão, ainda, integrar a Comissão de que trata este artigo representantes dos seguintes órgãos ou Poderes:
IPrefeitura Municipal de Goiânia;
IIAssembléia Legislativa do Estado;
IIICâmara Municipal de Goiânia;
IVFaculdade de Educação;
VSecretaria de Educação do Município de Goiânia;
VIEntidades não governamentais de Educação e Reabilitação de Deficientes;
VIIInstituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social;
VIIIAssociação Médica do Estado de Goiás;
IXLegião Brasileira de Assistência;
XFundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário;
XIDelegacia Regional do Ministério do Trabalho em Goiás;
XIIPrograma Intensivo de Preparação de Mão de Obras;
XIIICompanhia de Obras Municipais de Goiânia;
XIVFederação das Indústrias do Estado de Goiás ;
XVEntidades Religiosas;
XVIOrganização não governamentais de Imprensa e Publicidade;
XVIISetor de Reabilitação Auditiva.
Art. 3.
- A Presidente da Comissão instituída por este decreto promoverá, junto aos órgãos enumerados no artigo 2°, a indicação das respectivas representações.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de março de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Clodoveu Dourado Azevedo

João Moreira Marques

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 07-04-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1981.

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