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Decreto Estadual de Goiás nº 190, de 27 de novembro de 1962

Nº 190/1962

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DECRETO Nº 190, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962.

Abre, ao Tribunal de Justiça, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 873.194,00 (oitocentos e setenta e treis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições que lhe confere o ítem I, Art. 38, da Constituição Estadual, e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 873.194,00 (oitocentos e setenta e treis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), para refôrço da verba 17.4-8.01.0-001 - Vencimentos, em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$ 873.194,00 (oitocentos e setenta e treis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), das seguintes verbas do vigente Orçamento:
17.4-8.01.0-016Salário-famíliaCr$ 158.000,00
17.4-8.01.0-005Gratificações por funçãoCr$ 12.000,00
17.4-8.01.4-412ComunicaçõesCr$ 9.194,00
10.2.6-8.44.0-001VencimentoCr$ 694.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1962, 74º da República.

Wison da Paixão

José Abdalla

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