Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 19, de 20 de janeiro de 1962
Nº 19/1962
DECRETO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962.
"Aprova o Regimento Interno das Delegacias Regionais do Ensino".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, item I, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno das Delegacias Regionais do Ensino, assinado pelo Secretário de Estado da Educação e Cultura, e que acompanha êste Decreto.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva