Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1892, de 4 de janeiro de 1981

Nº 1892/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreto luto oficial por 3 (três) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando que faleceu ontem, nesta Capital, o deputado federal WILMAR DA SILVA GUIMARÃES, líder político de grande prestígio neste Estado;

considerando que o extinto exerceu durante várias legislaturas, com brilhantismo e alto espírito público, as funções de deputado estadual e deputado federal;

considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado e na Câmara dos Deputados, no decorrer de sua intensa vida pública, tornou-o credor do apreço e da admiração do povo goiano,

considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram serviços de relevância à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto por 3 (três) dias, a contar desta data, em virtude do passamento do deputado WILMAR DA SILVA GUIMARÃES.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de janeiro de 1981, 93º da República.

Adjair de Lima e Silva

Aguinaldo Olinto de Almeida

Brasílio Ramos Caiado

Hebert de Bastos Curado

Clodoveu Dourado Azevedo

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

João Felipe

João Moreira Marques

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Mucio Teixeira

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

Wolney Wagner de Siqueira

(D.O. de 23-01-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-1981 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo