Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1892, de 4 de janeiro de 1981
Nº 1892/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreto luto oficial por 3 (três) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que faleceu ontem, nesta Capital, o deputado federal WILMAR DA SILVA GUIMARÃES, líder político de grande prestígio neste Estado;
considerando que o extinto exerceu durante várias legislaturas, com brilhantismo e alto espírito público, as funções de deputado estadual e deputado federal;
considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado e na Câmara dos Deputados, no decorrer de sua intensa vida pública, tornou-o credor do apreço e da admiração do povo goiano,
considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram serviços de relevância à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de janeiro de 1981, 93º da República.
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Brasílio Ramos Caiado
Hebert de Bastos Curado
Clodoveu Dourado Azevedo
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
João Moreira Marques
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Mucio Teixeira
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
(D.O. de 23-01-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-1981 .